Serão
enriquecidos com o dom de Sagradas Indulgências, particulares exercícios
de piedade, a realizar-se durante o Ano Sacerdotal proclamado em honra
de São João Maria Vianney.
Aproxima-se o dia no qual se comemorarão os 150 anos do piedoso trânsito
para o céu de São João Maria Vianney, Cura d’Ars, que aqui na terra foi
um admirável modelo de verdadeiro Pastor ao serviço do rebanho de
Cristo.
Dado que
o seu exemplo é adequado a estimular os fiéis e, principalmente, os
sacerdotes a imitar as suas virtudes, o Sumo Pontífice Bento XVI
estabeleceu que, para esta ocasião, de 19 de Junho de 2009 a 19 de Junho
de 2010 seja celebrado em toda a Igreja um especial Ano Sacerdotal,
durante o qual os sacerdotes se reforcem cada vez mais na fidelidade a
Cristo com meditações piedosas, exercícios sagrados e outras obras
oportunas.
Este
período sagrado terá início com a solenidade do Sacratíssimo Coração de
Jesus, dia de santificação sacerdotal, quando o Sumo Pontífice celebrará
as Vésperas na presença das sagradas relíquias de São João Maria Vianney,
trazidas a Roma pelo Excelentíssimo Bispo de Belley-Ars. O Beatíssimo
Padre também concluirá o Ano Sacerdotal na Praça de São Pedro com os
sacerdotes provenientes de todo o mundo, que renovarão a fidelidade a
Cristo e o vínculo de fraternidade.
Os
sacerdotes empenhem-se com orações e boas obras, em obter do Sumo e
Eterno Sacerdote Cristo a graça de resplandecer com a Fé, a Esperança, a
Caridade e outras virtudes, e mostrem com o comportamento de vida, mas
também com o aspecto exterior, que estão a dedicar-se plenamente ao bem
espiritual do povo; o que, sobre todas as outras coisas, a Igreja teve
sempre a peito.
Para
alcançar do melhor modo a finalidade desejada, beneficiará muito o dom
das Sagradas Indulgências, que a Penitenciaria Apostólica, com o
presente Decreto emanado em conformidade com a vontade do Augusto
Pontífice, benignamente concede durante o Ano Sacerdotal:
A.
Aos sacerdotes verdadeiramente arrependidos, que em qualquer dia
devotamente recitarem pelo menos as Laudes matutinas ou as Vésperas
diante do Santíssimo Sacramento, exposto à pública adoração ou reposto
no tabernáculo e, a exemplo de São João Maria Vianney, se oferecerem com
ânimo pronto e generoso à celebração dos sacramentos, sobretudo da
Confissão, concede-se misericordiosamente em Deus a Indulgência
plenária, que poderá inclusive ser aplicada aos irmãos defuntos como
sufrágio; se, em conformidade com as disposições vigentes, se
aproximarem da confissão sacramental e do Convívio eucarístico, e
rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice.
Além
disso, aos sacerdotes concede-se a Indulgência parcial, também aplicável
aos irmãos defuntos, cada vez que recitarem devotamente orações
devidamente aprovadas a fim de que conduzam uma vida santa e cumpram
santamente os ofícios que lhes forem confiados.
B.
A todos os fiéis verdadeiramente arrependidos que, na igreja ou no
oratório, assistirem devotamente ao divino Sacrifício da Missa e
oferecerem, pelos sacerdotes da Igreja, orações a Jesus Cristo, Sumo e
Eterno Sacerdote, e qualquer obra boa realizada naquele dia, a fim de os
santificar e plasmar segundo o Seu coração, concede-se a Indulgência
plenária, contanto que tenham expiado os próprios pecados com a
penitência sacramental e elevado orações segundo as intenções do Sumo
Pontífice: nos dias em que se abre e se encerra o Ano Sacerdotal, no dia
do 150º aniversário do trânsito piedoso de São João Maria Vianney, na
primeira quinta-feira do mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos
Ordinários dos lugares, para a utilidade dos fiéis.
Será
muito oportuno que, nas igrejas catedrais e paroquiais, sejam os
próprios sacerdotes prepostos ao cuidado pastoral a dirigir publicamente
estes exercícios de piedade, a celebrar a Santa Missa e confessar os
fiéis.
Aos
idosos, doentes e a todos os que por motivos legítimos não puderem sair
de casa, com o ânimo desapegado de qualquer pecado e com a intenção de
cumprir, assim que possível, as três condições de costume, na própria
casa ou onde estiverem a viver, concede-se de igual modo a Indulgência
plenária se, nos dias acima determinados, recitarem orações pela
santificação dos sacerdotes e oferecerem a Deus com confiança as doenças
e as dificuldades da sua vida, por intermédio de Maria, Rainha dos
Apóstolos.
Enfim,
concede-se a Indulgência parcial a todos os fiéis todas as vezes que
recitarem devotamente cinco Pai-Nossos, Ave-Marias e Glórias, ou outra
oração devidamente aprovada, em honra do Sacratíssimo Coração de Jesus,
a fim de obter que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de
vida.
O
presente Decreto é válido por toda a duração do Ano Sacerdotal. Não
obstante qualquer disposição contrária.
Dado em
Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 25 de Abril, festa de São
Marcos Evangelista, do ano da Encarnação do Senhor de 2009.
James
Francis Card. Stafford
Penitenciário-Mor
GianfrancoGirotti,O.F.M.,Conv.
Bispo Titular de Meta, Rege